Postado em: 09/08/2016
Ficar
em dívida pode custar às pessoas o direito de dirigir ou viajar para
outros países – e não por causa da falta de dinheiro. Advogados estão
descobrindo no novo Código de Processo Civil (CPC) novas formas de
forçar os maus pagadores a fechar acordos. A mais agressiva delas, no
caso de a dívida já ter sido reconhecida pelo Judiciário, é atacar os
direitos pessoais.
Já há em processos de cobrança, por exemplo,
pedidos de credores para que o juiz suspenda a carteira de motorista do
devedor ou restrinja o seu passaporte. Por essa lógica, se não há
dinheiro para quitar a dívida, também não há para manter um carro ou
pagar viagens ao exterior. A estratégia é direcionada aos que tentam
esconder ou desviar patrimônio para não quitar o que devem.
Há
ainda outras hipóteses que vêm sendo aventadas no meio jurídico. Uma
delas envolve empresas com dívidas salariais. O juiz poderá impedi-la,
por exemplo, de contratar novos funcionários até que os débitos sejam
saldados. Outra medida possível, direcionada às pessoas físicas, seria
vedar ao devedor a participação em concursos públicos – aos moldes do
que já ocorre com empresas nos processos de licitação.
Esses
novos métodos de cobrança – polêmicos e que provocam divergência entre
especialistas – surgiram com o novo CPC. O inciso 4º do artigo 139 dá
poderes aos juízes para o uso de todas as medidas "indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias" necessárias ao cumprimento
das suas decisões. Na prática, com exceção à prisão civil – permitida
somente nos casos de dívidas por pensão alimentícia – não há nada que
limite as restrições de direito dos devedores.
No código antigo,
vigente até março, essa permissão não se estendia aos casos que
envolvessem a obrigação de pagar certa quantia. O juiz, nessas
situações, devia seguir as formas tradicionais de penhora ou
expropriação de bens.
Daniel Amorim Assumpção Neves, que publicou
recentemente um livro comentado sobre o novo CPC, tem experimentado os
métodos atípicos de cobrança. O escritório onde atua, o Neves, Rosso e
Fonseca, promoveu pedidos como a suspensão da carteira de motorista e o
bloqueio de cartões de crédito de devedores em execuções de títulos
extrajudiciais e de honorários.
O advogado chama a atenção que
essas ferramentas foram usadas por dois motivos: primeiro porque todas
as medidas convencionais foram esgotadas e mesmo assim os credores não
conseguiram receber. E, depois, porque havia indícios nos processos de
que os devedores estavam escondendo patrimônio para não arcar com as
suas obrigações.
"Não é uma medida para aqueles devedores que não
têm bens e que não há, no processo, indícios de que estejam maquiando
patrimônio", diz o advogado. "Toda medida coercitiva tem que ter essa
premissa. Você vai pressionar o devedor a pagar uma obrigação que ele
pode pagar", acrescenta Neves.
Não há até agora, porém, decisões
do Judiciário nesse sentido – apesar de o tema constar nos enunciados
divulgados pela Escola Nacional da Magistratura (Enfam). O texto foi
aprovado por cerca de 500 magistrados durante um seminário sobre o novo
CPC, no ano passado. No enunciado nº 48 eles reconhecem que "o artigo
139, inciso 4º, traduz um poder geral de efetivação, permitindo a
aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer
ordem judicial, inclusive no âmbito do cumprimento de sentença e no
processo de execução baseado em títulos".
Para o juiz e professor
da USP de Ribeirão Preto, Fernando Gajardoni, as novas regras ainda não
foram, de fato, aplicadas por uma questão de tempo. "É uma coisa muito
nova e a impressão que eu tenho é que são poucos os advogados que
despertaram para isso", observa.
E o motivo é bem específico: a
localização do dispositivo no novo CPC. Foi inserido no capítulo que
trata dos poderes, deveres e responsabilidades do juiz. Longe do texto
que trata sobre o cumprimento da sentença e processo de execução (a
partir do artigo 523).
"E é a criatividade dos advogados que vai
construir as hipóteses de aplicação desse dispositivo", afirma o juiz.
"Existe uma gama de limitações de direito que podem surgir a partir dos
pedidos feitos por eles."
O magistrado compartilha, por exemplo,
da possibilidade de vedar a participação do devedor em concurso público.
"Uma empresa que não cumpre com as suas obrigações comerciais e
tributárias não pode contratar com o poder público. Então qual é a
lógica de uma pessoa física que também não cumpre contratar? Se
aplicaria a mesma medida."
Mas, de uma maneira geral, ele entende
que a medida aplicada ao devedor deve ter alguma relação com o caso
concreto. O juiz se diz favorável à suspensão da CNH, por exemplo, na
hipótese de o devedor não entregar o veículo que seja o objeto da dívida
discutida. "Porque se ele não paga o carro, ele não pode dirigir o
carro", diz Gajardoni.
O juiz aposentado Olavo de Oliveira Neto,
que atuou por 27 anos no Judiciário paulista e também é professor de
direito processual civil da PUC-SP, diz que a novidade na legislação
brasileira já não é tão nova em termos de direito internacional. "Na
Inglaterra, por exemplo, você tem a cassação de passaporte", diz. O
magistrado escreve sobre o tema há pelo menos uma década e é um dos
defensores dessas medidas atípicas de cobrança.
O motivo para a
defesa vem do alto número de execuções frustradas. O credor tem o
direito do pagamento reconhecido pela Justiça, mas não consegue receber.
"E nós sabemos que muitas vezes não existe patrimônio porque o devedor
acabou desviando para terceiros. É nessa hipótese que eu entendo como
possível a limitação do direito", considera.
Oliveira Neto
entende ainda que o juiz pode reverter a decisão no caso de o devedor
demonstrar a necessidade do direito que teve restringido. "Na hipótese
de suspensão da CNH, por exemplo. Se não tiver patrimônio, no caso o
carro, mas tiver que levar um doente ao hospital ou se for taxista?
Então o devedor deve demonstrar essa necessidade e o juiz irá retirar a
restrição", completa.
Os processos de execução de título
extrajudicial são, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os
principais responsáveis pelas taxas de congestionamento do judiciário.
Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e parte da
comissão especial do novo CPC na Câmara Federal, Paulo Henrique Lucon
atribui a situação ao "péssimo hábito de, no Brasil, não se cumprir
decisões judiciais".
Ele critica o excesso de recursos. São, em
média, 13 durante o curso do processo. "Então as execuções não chegam ao
fim e o devedor tem tempo de esconder patrimônio e fazer desde simples
processos simulados até alterações societárias complexas", diz. "Na
comissão especial do CPC na Câmara, chegamos à conclusão de que tínhamos
que conferir poderes aos juízes para essas medidas indutivas. Se o
julgador tentou de tudo, buscou bens e não conseguiu, essas medidas
podem ser utilizadas como última ratio [instrumento]".
Postado em: 14/04/2016
Utilize a nossa consulta de SPC/ SERASA e abata no valor da sua mensalidade do mês de abril.O abatimento do valor é o integral da mensalidade.Mas atenção: - Se você não utilizar as consultas não terá direito a devolução de valores como crédito em dinheiro ou de mensalidade.- Se você ...
Postado em: 07/03/2016
A Protesto Nacional homenageia a todas as mulheres que com determinação e delicadeza transformam o mundo em um lugar melhor todos os dias!Convidamos a passarem em nossa sede na Rua Augusto Ribas, 681, para retirarem uma singela lembrança pelo Dia Internacional da Mulher!...
Postado em: 04/03/2016
Atenção senhores clientes, a partir do presente momento, estaremos informando sobre alterações em nosso site, sobre acontecimentos ou mudanças em nosso sistema através dos Informativos recentes na página principal do site. Fique ciente de todas as situações acessando o menu Informativos, ou...
Postado em: 04/03/2016
Caros Clientes,Na última semana do mês de novembro de 2015, enviamos um informativo via e-mail com as nossas análises das perspectivas do que naquele momento esperávamos para 2016, no que se refere a estabilidade econômica, aumento de custos com a in...
Postado em: 04/03/2016
Todos os boletos sem instrução de cobrança que sejam recebidos diretamente em carteira, devem ser baixados no sistema de imediato para evitar a baixa por decurso de prazo que ocorrerá após 49 dias de vencido. ...
Postado em: 26/12/2014
Caros Clientes; Através do presente, o Protesto Nacional vem informar a todos os seus clientes e colaboradores os resultados alcançados, concorrência, avaliações críticas, prospecção de futuro e políticas de valores a serem praticadas. Resultados alcan...
Postado em: 02/10/2013
Segundo Josué Corrêa Fernandes, secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Ponta Grossa - PR, hoje (dia 02 de Outubro de 2013), serão levados aos cartórios o nome de nove empresas que devem ao município mais de R$24 milhões.Os nomes serão revelados assim que as empresas forem a...
Postado em: 17/04/2013
O TJ-RS determinou que o Banco do Brasil está impedido de cobrar taxas de boletos bancários.A instituição deve pagar uma indenização coletiva por dano moral de aproximadameente R$ 2 mi. Além de ser obrigada a substituir os carnês com vencimentos futuros.A decisão, válida para todo o país,...
Postado em: 17/04/2013
Novo Vírus ataca boletos acessados via Internet Um novo tipo de vírus está comprometendo as operações financeiras realizadas por boletos na Internet. Ao infectar um equipamento, a praga passa a monitorar os acessos realizados pelo usuário. Quando detecta o acesso a um boleto,...
Postado em: 10/04/2013
O 2o. Tabelionato de Protestos de Títulos e documentos situa-se agora na Rua Sete de Setembro, 1325 - Próximo ao Sepam Vestibulares....
Postado em: 01/11/2012
O Projeto de Lei da Câmara 35/2012, que tipifica infrações ocorridas na Internet como crimes, foi aprovado pelo Senado no dia 31 de Outubro.Um exemplo de atividade que agora é considerada crime é a obtenção, adulteração ou destruição não autorizada de dados em equipamentos e sistem...
Postado em: 01/11/2012
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que duplicatas podem ser protestadas na praça do título, em vez do domicílio do devedor.O entendimento é da Quarta Turma do STJ, que também decidiu que o dever de cancelar o protesto é do próprio devedor....
Postado em: 19/10/2012
De acordo com a Serasa Experian, a inadimplência nas operações de crédito devem manter-se em queda até o próximo ano.O embasamento desta afirmação está na décima queda consecutiva do indicador de Perspectiva de Inadimplência, que apresentou um recuo de 1,5%.A redução d...
Postado em: 28/09/2012
Segundo pesquisa divulgada no dia 27 deste mês pela administradora do SCPC, um em cada dez brasileiros está com o nome sujo.Cada classe apresenta um percentual diferente:A - 5%B - 13%C - 23%D e E - 21%34% dos entrevistados apontam o desemprego como causa para a inadimplência.55% dos entrevistados...
Postado em: 16/07/2012
O número de famílias brasileiras nas grandes capitais que estão endividadas atingiu 62,5% em 2011, segundo levantamento divulgado nesta pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP).No último ano, o índice cresceu 6,4%. Se for considerado o v...
Postado em: 22/06/2012
Segundo a Febraban, o número de atendimentos via Internet deve superar o de atendimento em caixas eletrônicos ainda em 2012. Este anúncio foi feito no Ciab Febraban (evento de tecnologia do setor financeiro).O número de transações chegaram a 15,7 bilhões no ano passado, ...
Postado em: 21/06/2012
O novo site do Protesto Nacional está no ar!...